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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 10:22
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 12:18
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 12:10
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2006 - 17:38
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 15:13
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 12:47
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 12:30
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 19:01
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 10:26
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 10:03
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 10:38
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 10:31
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 09:48
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 08:04
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 19:44
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 11:00
Berzoini propõe mínimo de R$ 300. CUT aceita se reajuste for em janeiro
BRASÍLIA - Em reunião com líderes sindicais nesta quinta-feira, o ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, defendeu um reajuste do salário-mínimo para R$ 300 a partir de maio.
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2004 - 09:02
TST assegura a vigilante baleado diferenças de seguro de vida
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa Confederal Vigilância e Transporte de Valores Ltda. a pagar a importância de R$ 32.417,91 a um vigilante aposentado por invalidez depois de levar três tiros durante uma tentativa de assalto a uma agência do Banco de Brasília, na capital federal.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 11:22
Filosofia do Direito Processual e o CPC/2015
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

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